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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 646/2001 (2.ª série). - A Sociedade Gestora do Fundo de Pensões do Banco de Portugal, S. A., procedeu à redenominação e renominalização do seu capital social, alterando em consequência o seu contrato de sociedade sem autorização prévia.
Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 475/99, de 9 de Novembro, e as razões aduzidas no seu requerimento, bem como o parecer do Instituto de Seguros de Portugal, decido, ao abrigo do despacho de delegação de competências do Ministro das Finanças, n.º 18 020/2001, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Agosto de 2001, relevar a omissão da autorização prévia relativa à alteração efectuada ao artigo 4.º, n.os 1 e 2, dos respectivos estatutos.
31 de Outubro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.