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Ato Original
Despacho n.º 23 668/2005 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho n.º 8021/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2003, com a alteração introduzida pela rectificação n.º 2240/2003, de 10 de Novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 2003, subdelego na licenciada Lena Maria Rodrigues Ruivo Nunes, que se encontra a assegurar a coordenação do Núcleo de Administração de Pessoal, os seguintes poderes:
1 - Aprovar os planos de férias e o gozo de férias e autorizar alterações.
2 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas.
3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, confirmados que estejam os pressupostos legais.
4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos legais aplicáveis, em função de cada regime de trabalho, respectivamente, no caso dos funcionários e agentes da Administração Pública, pela ADSE ou autoridade de saúde e, no caso do pessoal abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, pelos serviços competentes da segurança social (fiscalização/SVI).
5 - Autorizar os pedidos de justificação de faltas.
6 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte, cujas deslocações tenham sido previamente autorizadas pelo director do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa ou por um dos seus adjuntos.
7 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada.
8 - Autorizar o pagamento dos vencimentos, dos complementos de pensões de aposentação e sobrevivência, dos reembolsos dos benefícios da ADSE e de outras remunerações nos termos da lei.
9 - Autorizar a concessão e o pagamento das prestações familiares e do subsídio por morte.
10 - Autorizar o pagamento da gratificação prevista no Decreto-Lei n.º 232/87, de 11 de Junho, e do abono para falhas, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, bem como da gratificação referente a lavagem de viaturas.
11 - Determinar a elaboração de folhas de reposição e solicitar o pagamento das mesmas.
12 - Assinar termos de aceitação de funcionários cujo 1.º escalão da respectiva categoria seja inferior ao do 1.º escalão da categoria de assessor principal da carreira técnica superior.
13 - Despachar os processos relacionados com pedidos de dispensa para amamentação, tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
14 - Despachar os processos de acidente em serviço e autorizar o pagamento de despesas deles emergentes.
15 - Confirmar a progressão nos escalões, bem como autorizar o pagamento do vencimento da categoria de origem.
16 - Emitir certidões respeitantes à situação jurídico-funcional dos funcionários.
17 - Autorizar o pagamento das despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais.
18 - Despachar os pedidos de recuperação de vencimento de exercício perdido, nos termos do disposto no artigo 29.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto.
19 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
20 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelo subdelegado desde 1 de Setembro de 2005.
19 de Setembro de 2005. - A Directora da Unidade de Recursos Humanos, Rosa Maria Reis.
