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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23707/2009
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e da primeira parte do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo i e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo ii, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos em 2006 à PEB - Empresa Parque de Exposições de Braga, E. M., número de identificação de pessoa colectiva 504807706, para a realização do projecto «XV Feira do Livro de Braga - 2006», que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
7 de Outubro de 2009. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Baptista Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.
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