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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23708/2009
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do capítulo i do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos em 2006 pelo Grupo Bernardino Gomes, Lisboa, SGPS, S. A., número de identificação de pessoa colectiva 507967992, no âmbito do contrato plurianual estabelecido (para os anos de 2066 a 2011) com a Fundação Batalha de Aljubarrota, número de identificação de pessoa colectiva 506060799, e para a realização do projecto «Recuperação e Valorização do Campo Militar de São Jorge e Área Envolvente», que foi considerado de superior interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
7 de Outubro de 2009. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Baptista Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.
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