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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 727/2001 (2.ª série). - Considerando que a VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos na Área Metropolitana de Lisboa, S. A., celebrou, em 27 de Julho de 1998, com o Banco Europeu de Investimento (BEI), um contrato de financiamento, no montante de PTE 8 500 000 000, cujas condições estão abrangidas pela garantia pessoal do Estado, ao abrigo da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e do despacho n.º 21 546/98 (2.ª série), de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 12 de Dezembro de 1998, nos termos do contrato de fiança, assinado em 19 e 23 de Novembro de 1998;
Considerando que o BEI e a VALORSUL decidiram, por mútuo acordo, introduzir um aditamento ao contrato de financiamento, para alteração do limite do prazo de apresentação dos pedidos de desembolso ao BEI, de 27 de Julho de 2000 para 31 de Março de 2002, com vista a permitir a plena utilização do empréstimo aprovado:
Autorizo a manutenção da garantia pessoal do Estado ao empréstimo contratado pela VALORSUL junto do BEI, no montante de PTE 8 500 000 000, nos termos do citado despacho n.º 21 546/98 (2.ª série), de 12 de Novembro, com as modificações objecto do aditamento ao contrato de financiamento para alteração do prazo de apresentação dos pedidos de desembolso ao BEI.
8 de Novembro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.