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Ato Original
Despacho n.º 2373/2014
Nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea q), da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 07 de julho (LOBOFA) e do despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças de 10 de setembro de 1990, publicado em "Diário da República", 2.ª série, n.º 221, de 24 de setembro de 1990, determino que o disposto no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de outubro, seja aplicado ao Soldado (05397412) Cláudio Manuel Guerra Martins, condutor do meu Gabinete, o qual substitui o Cabo-adjunto MMT (134946-F) Bruno Miguel Pires dos Santos que transitou para a situação de disponibilidade.
O presente Despacho produz efeitos desde 03 de dezembro de 2013.
30 de dezembro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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