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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 755/2002 (2.ª série). - O despacho n.º 72/MDN/93, de 30 de Junho, alterado pelos despachos n.os 182/MDN/99, de 22 de Julho, e 1830/2001 (2.ª série), de 17 de Janeiro, fixou a relação das unidades, estabelecimentos e demais órgãos que correspondem à organização do Exército, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 50/93, de 26 de Fevereiro.
Por sua vez, o despacho n.º 71/MDN/93, de 30 de Junho, fixou a relação dos comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército a extinguir, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do mesmo diploma legal.
No desenvolvimento de uma política de reestruturação e concentração de órgãos, que tem em vista racionalizar os recursos humanos e materiais existentes, mostra-se necessário reformular a organização dos depósitos gerais do Exército, mediante a extinção dos cinco actualmente existentes, e a criação de um único Depósito Geral de Material do Exército, impõe-se alterar os mapas I, III, IV e V em anexo ao despacho n.º 72/MDN/93, de 30 de Junho, e o mapa anexo ao despacho n.º 71/MDN/93, de 30 de Junho.
Assim, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 50/93, de 26 de Fevereiro, determino o seguinte:
1 - No mapa I anexo ao despacho n.º 72/MDN/93, de 30 de Junho, é eliminada a referência ao Depósito Geral de Material Sanitário, ao Depósito Geral de Material de Engenharia, ao Depósito Geral de Material de Transmissões e ao Depósito Geral de Material de Intendência.
2 - No mapa III do despacho referido no número anterior é eliminada a referência ao Depósito Geral de Material de Guerra.
3 - Ao mapa IV do mesmo despacho é aditado o Depósito Geral de Material do Exército, com localização em Benavente.
4 - Ao mapa V do despacho a que se referem os números anteriores é aditado o Destacamento de Linda-a-Velha, com localização em Linda-a-Velha/Governo Militar de Lisboa e como dependência da Escola Militar de Electromecânica.
5 - Ao mapa anexo ao despacho n.º 71/MDN/93, de 30 de Junho, são aditados o Depósito Geral de Material Sanitário, o Depósito Geral de Material de Engenharia, o Depósito Geral de Material de Transmissões, o Depósito Geral de Material de Intendência e o Depósito Geral de Material de Guerra.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2002.
25 de Outubro de 2002. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
