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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23790/2008
Considerando que, de harmonia com o título x do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP) deve assegurar serviços médicos, de enfermagem e farmacêuticos que respondam às exigências essenciais de profilaxia e tratamento da população prisional;
Considerando que, até à definição do modelo a implementar na prestação de cuidados de saúde primários e de cuidados continuados de saúde à população prisional, nos estabelecimentos prisionais e no exterior, tendo em conta a repartição funcional de competências nesta matéria entre os Ministérios da Justiça e da Saúde, se torna necessário que a DGSP assegure, na íntegra, a prestação dos cuidados de saúde à população prisional, idêntica à existente em meio livre;
Considerando que a DGSP, para fazer face às carências do pessoal necessário à prestação de cuidados de saúde à população prisional, nos termos descritos, pretende implementar uma mudança estratégica no que concerne à contratação da prestação dos serviços e sua gestão - recurso a pessoas colectivas, em sintonia com a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em simultâneo uniformizando e melhorando a qualidade dos serviços a prestar;
Considerando, finalmente, que as despesas com a aquisição de serviços de saúde para a população prisional constituem despesa indispensável e inadiável durante todo o ano, sendo a celebração dos respectivos contratos imprescindível ao regular funcionamento dos serviços e incompatível com as regras relativas às despesas plurianuais:
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, determina-se que os contratos relativos ao fornecimento de serviços de saúde diversos aos estabelecimentos prisionais não estão sujeitos às regras relativas às despesas plurianuais, podendo todos os seus trâmites, incluindo a adjudicação e outorga do contrato, ser efectuadas no 2.º semestre do ano anterior àquele em que as prestações de serviços de saúde vão ser efectuadas.
29 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.