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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23791/2008
O engenheiro agrónomo José António de Sousa Canha exerceu o cargo de presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 14 de Fevereiro de 2006 a 28 de Fevereiro de 2007, tendo, durante esse período, a sua residência permanente em Alcobaça, que dista 105 km da entrada da cidade de Lisboa.
Considerando que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, podia ser atribuído um subsídio de residência aos titulares dos cargos de director-geral, ou de outros a ele expressamente equiparados, que, à data da nomeação, não tivessem residência permanente no local em que estavam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km;
Considerando que a alteração introduzida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, que alterou para 150 km as condições de atribuição do referido subsídio, não se aplica ao caso em apreço, em virtude de a sua concessão ser aferida à data da nomeação:
Determina-se que seja atribuído ao ex-presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, engenheiro agrónomo José António de Sousa Canha, um subsídio mensal de residência, no montante de 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405 da função pública, correspondente ao período compreendido entre 14 de Fevereiro de 2006 e 28 de Fevereiro de 2007.
11 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.