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Ato Original
Despacho n.º 23794/2009
De acordo com o disposto no n.º 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, publica-se em anexo o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria da Escola Superior de Enfermagem do Porto, tendo sido autorizado o seu funcionamento por despacho de 29 de Julho de 2009 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Enfermagem do Porto.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias:
6.2 - Em áreas opcionais:
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
1.º ano
1.º semestre/2.º semestre
QUADRO N.º 1
2.º ano
1.º semestre/2.º semestre
QUADRO N.º 2
21 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Paulo José Parente Gonçalves.
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