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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 806/2005 (2.ª série). - A empresa HELISUL - Sociedade de Meios Aéreos, Lda., com sede no Aeródromo Municipal de Cascais, hangar 5, Tires, freguesia de São Domingos de Rana, concelho de Cascais, é titular de uma licença de trabalho aéreo que lhe foi concedida pelo despacho n.º 58/96, de 14 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 29 de Junho de 1996, e alterada pelos despachos n.os 83/96, de 11 de Novembro, e 14 256/99 (2.ª série), de 2 de Julho, publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 274, de 26 de Novembro de 1996, e 173, de 27 de Julho de 1999.
Tendo a referida empresa requerido uma alteração da licença e estando cumpridos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 172/93, de 11 de Maio, e 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo conselho de administração do Instituto Nacional de Aviação Civil, conforme a subalínea i) da alínea d) do n.º 2.3 do despacho n.º 8196/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, o seguinte:
1 - É alterada a alínea b) da licença de trabalho aéreo da empresa HELISUL - Sociedade de Meios Aéreos, Lda., a qual passa a ter a seguinte redacção:
"b) Quanto ao equipamento - cinco aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10 t."
2 - É aditada à presente licença uma alínea c) com a seguinte redacção:
"c) Quanto ao prazo de validade - a presente licença é válida até Junho de 2006."
3 - Pela alteração da licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria n.º 606/91, de 4 de Julho.
4 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das alterações referidas.
31 de Outubro de 2005. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Dias Antunes.
ANEXO
1 - A empresa HELISUL - Sociedade de Meios Aéreos, Lda., é titular de uma licença de trabalho aéreo nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração - as modalidades constantes do certificado de trabalho aéreo;
b) Quanto ao equipamento - cinco aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10 t;
c) Quanto ao prazo de validade - a presente licença é válida até Junho de 2006.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um certificado de operador de trabalho aéreo válido.
