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Ato Original
Despacho n.º 23 809/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, regulamentado através do despacho n.º 92/SESS/90, do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1990, os funcionários e agentes da Administração Pública podem requerer a prorrogação de equiparação a bolseiro no País quando se proponham realizar mestrados de reconhecido interesse público.
Considerando que a conclusão da tese, no âmbito do doutoramento em Psicologia, na área do desenvolvimento e educação da criança, da técnica superior principal da carreira técnica superior, do quadro do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, actualmente afecta ao Centro de Estudo e Apoio à Criança e à Família do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, mestre Maria Isabel Silva Chaves de Almeida Tegethof, se reveste de interesse para esta instituição, dado que a sua tese será dedicada ao tema "Estudos sobre ideias e práticas de intervenção precoce centrada na família", não existindo prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde presta funções;
Considerando que o Instituto da Segurança Social, I. P., emitiu parecer favorável à prorrogação da equiparação a bolseiro, envolvendo a dispensa a meio tempo do exercício de funções da citada técnica no período compreendido entre 1 de Outubro de 2005 e 31 de Março de 2006 e a dispensa total do exercício de funções no período compreendido entre 1 de Abril e 30 de Setembro de 2006:
Ao abrigo do disposto no regime supramencionado e no uso da delegação de competências conferida pelo despacho n.º 10 847/2005 (2.ª série), do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, determino o seguinte:
1 - É concedida a prorrogação da equiparação a bolseiro no País à técnica superior principal da carreira técnica superior mestre Maria Isabel Silva Chaves de Almeida Tegethof pelo período de um ano.
2 - A presente prorrogação de equiparação a bolseiro implica a dispensa a meio tempo do exercício de funções no período compreendido entre 1 de Outubro de 2005 e 31 de Março de 2006 e a dispensa total do exercício de funções no período compreendido entre 1 de Abril e 30 de Setembro de 2006.
4 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
