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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 813/2000 (2.ª série). - O estabelecimento da ligação ferroviária, através da Ponte 25 de Abril, abre novas perspectivas ao serviço ferroviário entre Lisboa e o sul do País, permitindo também a ligação por comboio sem descontinuidades entre o norte e o sul, via Lisboa.
O projecto de ligação ferroviária entre Lisboa e Faro pretende assim prosseguir a valorização dos padrões oferecidos nos principais eixos da Rede Ferroviária Nacional, reduzindo os tempos de percurso, através do aumento da velocidade de circulação, e aumentando o conforto do passageiro, aliados ao aumento de segurança e de fiabilidade da circulação ferroviária.
Tendo-se verificado problemas de estabilidade nalguns taludes na linha de Sines e dado que esta zona se insere na área de influência do projecto de ligação Lisboa-Algarve, torna-se necessário proceder a trabalhos de regularização e estabilização dos taludes entre os quilómetros 145,321-145,380, 151,420-151,760, 152,362-152,720 e 163,977-164,350.
Considerando o exposto e sendo a realização das referidas obras de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 19 924/2000 (2.ª série), de 6 de Outubro, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização das obras acima mencionadas é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o início imediato das respectivas obras, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes nas plantas com os n.os 07033A, 07034, 07036 e 07037 e nos respectivos mapas de identificação e áreas, publicados em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
25 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.
Expropriações - Mapa de áreas
