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Ato Original
Despacho n.º 23 819/2001 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/2001, de 2 de Agosto, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no vice-governador civil, Manuel Ferreira, a minha competência para:
a) Dirigir e coordenar os serviços do Governo Civil;
b) Superintender na gestão e direcção do pessoal do Governo Civil;
c) Aplicar as medidas de polícia e as sanções contra-ordenacionais previstas na lei.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas no presente despacho, com efeitos a partir de 21 de Setembro último e até à data da sua publicação.
31 de Outubro de 2001. - O Governador Civil, José Marcelino Pires.