Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2383/2004 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei n.º 186/2003, de 20 de Agosto, aprovou a orgânica do Ministério da Economia e determinou uma reestruturação profunda dos serviços deste Ministério;
Considerando que esta reestruturação vai implicar transferência de funções entre organismos, com a consequente reafectação do pessoal;
Considerando que aquele diploma estabelece que a reafectação do pessoal se fará nos termos do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro;
Considerando que o processo estabelecido naquele diploma pressupõe a elaboração de listas de pessoal que transita para os novos quadros ou para o quadro de supranumerários, as quais deverão ser elaboradas por grupos de trabalho constituídos nos termos do n.º 1 do artigo 9.º daquele diploma;
Considerando que as leis orgânicas dos serviços na área de apoio e de gestão interna do Ministério - Secretaria-Geral, o Gabinete de Gestão do Ministério da Economia (GAGEST) e Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) - foram aprovadas, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 187/2003, de 20 de Agosto, Decreto-Lei n.º 191/2003, de 22 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 1/2004, de 2 de Janeiro:
Determino o seguinte:
1 - Relativamente ao universo de pessoal afecto às funções atribuídas à Secretaria-Geral, o grupo de trabalho a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, terá a seguinte composição:
O secretário-geral do Ministério da Economia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do citado artigo 9.º, que presidirá;
O secretário-geral-adjunto do Ministério da Economia que substitui o secretário-geral nas suas ausências e impedimentos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do citado artigo 9.º, como dirigente máximo do serviço para onde se vai operar a transferência de atribuições;
A directora de serviços de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, nos termos da alínea c) do n.º 1 do citado artigo 9.º, como dirigente da área de recursos humanos.
2 - Relativamente ao universo de pessoal afecto às funções atribuídas ao GAGEST, o grupo de trabalho a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, terá a seguinte composição:
O secretário-geral do Ministério da Economia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do citado artigo 9.º, que presidirá;
O director do GAGEST, nos termos da alínea b) do n.º 1 do citado artigo 9.º, como dirigente máximo do serviço para onde se operou a transferência de atribuições;
A directora de serviços de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, nos termos da alínea c) do n.º 1 do citado artigo 9.º, como dirigente da área de recursos humanos.
3 - Relativamente ao universo de pessoal afecto às funções atribuídas ao GEE, o grupo de trabalho a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, terá a seguinte composição:
O secretário-geral do Ministério da Economia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do citado artigo 9.º, que presidirá;
O director do GEE, nos termos da alínea b) do n.º 1 do citado artigo 9.º, como dirigente máximo do serviço para onde se operou a transferência de atribuições;
A directora de serviços de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, nos termos da alínea c) do n.º 1 do citado artigo 9.º, como dirigente da área de recursos humanos.
4 - Os grupos de trabalho agora criados devem apresentar uma proposta devidamente fundamentada dos critérios a aplicar na identificação do pessoal que integrará cada uma das listas, bem como da sua ponderação, no prazo de cinco dias após a publicação do presente despacho, devendo cada grupo de trabalho terminar o processo de elaboração das listas até 30 dias após a data da publicação da portaria que aprovar o respectivo quadro de pessoal.
5 - Os dirigentes máximos de todos os restantes serviços do Ministério em fase de reestruturação deverão dar sequência imediata a todas as diligências preparatórias necessárias visando o desenvolvimento do processo de transição de pessoal. Este processo será formalmente iniciado no momento em que se verifiquem as condições legais necessárias à sua prossecução, devendo ser concluído, impreterivelmente, até 30 dias após a publicação da portaria que aprovar o respectivo quadro de pessoal.
6 - É revogado o despacho n.º 11 263/2003 (2.ª série), do Ministro da Economia, datado de 22 de Maio, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 7 de Junho de 2003.
15 de Janeiro de 2004. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
