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Ato Original
Despacho n.º 2384/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 359/82, de 7 de Abril, Regulamento da Gestão do Consumo de Energia, o valor que deve ser adoptado a partir da presente data para o cálculo da meta de redução do consumo específico de energia no subsector da tecelagem de fio do tipo algodão é o seguinte:
Classificação CAE - 17 210 - tecelagem de fio do tipo algodão
14 de Janeiro de 2004. - O Director-Geral, Jorge Borrego.