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Ato Original
Despacho n.º 2385/2004 (2.ª série). - Delegação de competências do conselho directivo n.º 1/2004. - Nos termos do despacho n.º 328/2004 (2.ª série), de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, o conselho directivo deliberou delegar e subdelegar no seu presidente, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias.
2 - Empossar os funcionários e assinar termos de aceitação.
3 - Justificar ou injustificar as faltas.
4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e o respectivo plano anual.
5 - Autorizar o abono de vencimentos de exercício perdido por motivo de doença bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento.
6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei.
7 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional.
8 - Conceder licenças até 30 dias, autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse de serviço, justificar faltas e autorizar a comparência em juízo, aos funcionários da categoria igual ou superior a chefe de divisão.
9 - Homologar as classificações de serviço.
10 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, de acordo com a tabela aprovada e desde que sejam compatíveis com o plano de trabalhos em curso.
11 - Autorizar deslocações em serviço que ocorram fora do território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
12 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços até Euro 100 000 e autorizar a celebração de contratos dentro desses limites, caso se julgue necessário.
13 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até Euro 5000.
14 - Empossar os directores de serviços, chefes de divisão e dirigentes equiparados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 6 do artigo 18.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
A presente delegação de competências produz efeitos desde a data da sua assinatura.
13 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Alcides Rodrigues Pereira.