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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2386/2013
Pela Portaria n.º 432-C/2012, de 31 de dezembro, foi aprovada a estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento (DGO) e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
O presente despacho define e implementa a estrutura flexível da DGO e procede ao ordenamento das suas seis delegações.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e 21.º, n.os 5 e 8 da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, tendo presente o estabelecido no n.º 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º da Portaria n.º 432-C/2012, determino:
1 - Na Direção de Serviços do Orçamento (DSOr), a que se refere o artigo 2.º da Portaria n.º 432-C/2012, são criadas a Divisão de Programação Orçamental, a Divisão de Análise Orçamental e a Divisão de Normalização Orçamental e Controlo.
1.1 - À Divisão de Programação Orçamental compete:
a) Desenvolver instrumentos de previsão plurianual e modelos de análise da informação orçamental na perspetiva da reavaliação periódica da despesa pública;
b) Proceder à preparação e acompanhamento do quadro plurianual de programação orçamental;
c) Desenvolver o quadro conceptual para a orçamentação por programas;
d) Desenvolver metodologias de avaliação de iniciativas de política.
1.2 - À Divisão de Análise Orçamental compete:
a) Acompanhar a execução orçamental, designadamente, elaborando estimativas para a mensualização da despesa da administração central e segurança social;
b) Proceder à análise da execução orçamental da administração central e segurança social, coordenar a divulgação da síntese de execução orçamental e assegurar a resposta a pedidos de informação orçamental;
c) Coordenar a elaboração de estimativas de execução orçamental da administração central e segurança social;
d) Coordenar a preparação da informação orçamental e contributos analíticos para o Orçamento do Estado e respetivas alterações.
1.3 - À Divisão de Normalização Orçamental e Controlo compete:
a) Elaborar contributos e coordenar a elaboração de normas de preparação e execução do Orçamento do Estado;
b) Emitir pareceres e propostas de instruções no âmbito da preparação do Orçamento do Estado e da respetiva execução visando a harmonização de procedimentos orçamentais;
c) Desenvolver metodologias e operacionalizar controlos centrais relevantes no âmbito da administração financeira do Estado, bem como as medidas decorrentes de normas de execução orçamental;
d) Assegurar a divulgação legalmente prevista de mapas relativos à execução orçamental.
2 - Na Direção de Serviços da Conta (DSC), a que se refere o artigo 3.º da Portaria n.º 432-C/2012, são criadas a Divisão de Prestação de Contas e a Divisão de Monitorização da Receita.
2.1 - À Divisão de Prestação de Contas compete:
a) Propor as necessárias orientações e coordenar a preparação das contas provisórias e da Conta Geral do Estado;
b) Preparar os elementos para a síntese de execução orçamental;
c) Assegurar a prestação de esclarecimentos no âmbito dos pareceres e respetivas recomendações do Tribunal de Contas, no que concerne a matéria relativa à receita não fiscal dos serviços integrados;
d) Dar parecer sobre projetos de diploma que envolvam receitas públicas.
2.2 - À Divisão de Monitorização da Receita compete:
a) Desenvolver um quadro analítico previsional anual e mensal da receita orçamental do Estado;
b) Em relação às receitas do Estado, monitorizar a execução orçamental, analisar os processos de restituição e assegurar a conciliação daquelas receitas com os fluxos de tesouraria;
c) Assegurar a normalização da classificação das receitas públicas e prestar consultoria técnica orçamental nas matérias da competência da DSC;
d) Colaborar na preparação de normas legais e instruções em matérias orçamentais em geral aplicáveis à administração central, designadamente no âmbito das receitas do Estado.
3 - Na Direção de Serviços de Análise e Finanças Públicas (DSAFP), a que se refere o artigo 4.º da Portaria n.º 432-C/2012, são criadas a Divisão da Conta das Administrações Públicas, a Divisão da Administração Regional e Local e a Divisão de Metodologias e Estatísticas das Finanças Públicas.
3.1 - À Divisão da Conta das Administrações Públicas compete:
a) Acompanhar a evolução e elaborar estimativas da conta das administrações públicas na ótica da contabilidade nacional;
b) Dar parecer sobre o impacto em contas nacionais de projetos de diploma ou de outras iniciativas;
c) Elaborar contributos para os documentos de política orçamental, designadamente para o Orçamento do Estado e a Conta Geral do Estado e colaborar na elaboração do quadro plurianual de programação orçamental;
d) Prestar consultoria técnica nas matérias da sua competência.
3.2 - À Divisão da Administração Regional e Local compete:
a) Acompanhar a execução orçamental das administrações regional e local;
b) Analisar e dar parecer, designadamente sobre o impacto orçamental de propostas ou projetos de legislação ou de outras iniciativas em matérias relacionadas com a administração regional e local;
c) Elaborar contributos para os documentos de política orçamental, designadamente para o Orçamento do Estado e a Conta Geral do Estado e colaborar na elaboração do quadro plurianual de programação orçamental;
d) Prestar consultoria técnica nas matérias da sua competência.
3.3 - À Divisão de Metodologias e Estatísticas das Finanças Públicas compete:
a) Conceber e gerir um sistema de Base de Dados com informação relevante sobre as finanças públicas, produzida pela DGO e outras entidades;
b) Centralizar a informação necessária à articulação das óticas da contabilidade pública e contabilidade nacional;
c) Assegurar a resposta a pedidos de informação estatística de finanças públicas, de entidades nacionais e internacionais;
d) Contribuir para a atualização dos manuais de apoio aos modelos e instrumentos de recolha de informação de execução e previsão orçamental.
4 - No Gabinete de Estudos do Processo Orçamental (GEPO), a que se refere o artigo 5.º da Portaria n.º 432-C/2012, são criadas a Divisão de Estudos do Processo Orçamental e a Divisão de Normalização de Processos e Planeamento.
4.1 - À Divisão de Estudos do Processo Orçamental compete:
a) Apoiar a definição das linhas estratégicas de revisão do modelo e processo orçamental;
b) Propor soluções de operacionalização da revisão do modelo e processo orçamental;
c) Propor medidas de simplificação do processo orçamental;
d) Colaborar com outras entidades na definição de soluções de reporte simplificado de informação orçamental e contabilística;
e) Assegurar a coordenação dos trabalhos técnicos de suporte à interlocução com o Tribunal de Contas, incluindo o seguimento das recomendações daquele Tribunal.
4.2 - À Divisão de Normalização de Processos e Planeamento compete:
a) Coordenar e apoiar os trabalhos relativos à elaboração de manuais de procedimentos da DGO;
b) Colaborar na elaboração de checklists que complementem os referidos manuais de procedimentos;
c) Identificar as necessidades de normalização decorrentes da atividade da DGO e colaborar na elaboração das regras de uniformização necessárias;
d) Elaborar o plano de atividades, o relatório de atividades da DGO e coordenar os trabalhos no âmbito da elaboração do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) da DGO.
5 - Na Direção de Serviços de Apoio Funcional aos Sistemas Orçamentais (DSAFSO), a que se refere o artigo 6.º da Portaria n.º 432-C/2012, são criadas a Divisão do Sistema Central de Informação Contabilística e a Divisão de Sistemas Locais de Informação Contabilística.
5.1 - À Divisão do Sistema Central de Informação Contabilística compete:
a) Suportar funcionalmente a solução de consolidação financeira de base à Conta Geral do Estado integrando as óticas orçamental e patrimonial;
b) Suportar funcionalmente o modelo de informação agregado, sustentado em informação de natureza orçamental e patrimonial proveniente de todas as entidades públicas, independentemente do sistema de informação financeira utilizado, que permita responder às necessidades de informação para efeitos de análise e apoio à tomada de decisão;
c) Apoiar funcionalmente os utilizadores do RIGORE Central e proceder à certificação dos requisitos de integração dos vários sistemas de informação financeira das administrações públicas;
d) Colaborar nas atividades inerentes aos projetos de evolução do RIGORE Central, assim como nas respetivas atividades de manutenção evolutiva.
5.2 - À Divisão de Sistemas Locais de Informação Contabilística compete:
a) Colaborar com as entidades prestadoras de serviços partilhados nos domínios financeiro, contabilístico, orçamental e patrimonial para efeitos de validação de soluções de simplificação e normalização, bem como para avaliar o cumprimento das mesmas;
b) Colaborar com outras entidades responsáveis pela gestão de informação orçamental na definição dos requisitos funcionais das aplicações de suporte à administração financeira do Estado;
c) Gerir o sistema de informação financeira "Entidade Contabilística Estado" (ECE) nas componentes de apoio funcional aos seus utilizadores, de colaboração nas atividades inerentes aos projetos de evolução, assim como colaborar com a Direção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação nas atividades de manutenção evolutiva.
6 - Na Direção de Serviços dos Assuntos Comunitários (DSAC), a que se refere o artigo 7.º da Portaria n.º 432-C/2012, são criadas a Divisão do Orçamento e Recursos Próprios e a Divisão de Análise Económica e Prospetiva.
6.1 - À Divisão do Orçamento e Recursos Próprios compete:
a) Proceder à gestão do orçamento dos recursos próprios comunitários e desenvolver os correspondentes instrumentos de apoio à decisão;
b) Elaborar contributos para o Orçamento do Estado e a Conta Geral de Estado, no âmbito dos fluxos financeiros com a União Europeia e implementar os correspondentes mecanismos de acesso facilitado à informação associada;
c) Assegurar o acompanhamento das auditorias do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado relativa aos fluxos financeiros com a União Europeia, bem como da Comissão Europeia no que se refere aos recursos próprios comunitários;
d) Acompanhar a transposição das diretivas comunitárias para o ordenamento jurídico interno e assegurar a gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso comunitário.
6.2 - À Divisão de Análise Económica e Prospetiva compete:
a) Acompanhar as questões inerentes à negociação do orçamento comunitário e à discussão do Quadro Financeiro Plurianual relativo ao orçamento global da União Europeia;
b) Analisar o impacto financeiro para o Estado Português das políticas e orientações estratégicas definidas pela Comissão Europeia e acompanhar a política orçamental e financeira da União Europeia, incluindo as questões relativas ao financiamento e aos recursos próprios, à gestão financeira e à proteção dos interesses financeiros do Estado Português;
c) Apoiar a preparação da posição nacional nas questões económicas e financeiras relacionadas com o processo de decisão da União Europeia;
d) Elaborar o relatório técnico respeitante à estimativa de base IVA dos recursos próprios a transmitir anualmente à Comissão Europeia, procedendo à análise das contas nacionais e à categorização fiscal dos respetivos produtos.
7 - No Gabinete de Consultadoria Jurídica e Orçamental (GCJOr), a que se refere o artigo 8.º da Portaria n.º 432-C/2012, são criadas a Divisão de Consultadoria e a Divisão de Informação e Divulgação.
7.1 - À Divisão de Consultadoria compete:
a) Participar na elaboração da proposta de lei do Orçamento do Estado, no projeto de decreto-lei de execução orçamental e respetivas instruções, designadamente nas Circulares emitidas pela DGO;
b) Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter jurídico e orçamental por determinação da direção e dos membros do Governo da tutela;
c) Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes do cumprimento das disposições legais sobre receitas e despesas públicas.
7.2 - À Divisão de Informação e Divulgação compete:
a) Colaborar na interpretação de matérias de regime jurídico de emprego público e de recursos humanos, designadamente as constantes dos normativos de caráter orçamental;
b) Prestar apoio jurídico às unidades orgânicas da DGO;
c) Proceder à compilação e divulgação de doutrina com relevância jurídica e orçamental, designadamente através da atualização da base de dados DIGESTO e da atualização da legislação e doutrina constante das bases de dados da DGO.
8 - Na Direção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação (DSTIC), a que se refere o artigo 9.º da Portaria n.º 432-C/2012, são criadas a Divisão de Aplicações Orçamentais, a Divisão de Suporte Tecnológico aos Processos e a Divisão de Sistemas e Comunicações.
8.1 - À Divisão de Aplicações Orçamentais compete:
a) Definir e manter a arquitetura dos sistemas de informação orçamental e gerir, em articulação com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), as componentes dos sistemas centrais de informação orçamental;
b) Assegurar o desenvolvimento, manutenção evolutiva e exploração das aplicações orçamentais desenvolvidas pela DGO, designadamente, no âmbito do SOL - Serviços On-Line, ECE e BIORC;
c) Assegurar as funções de administração de dados e de base de dados;
d) Prestar suporte informático e operacional aos utilizadores internos e externos dos sistemas orçamentais da sua responsabilidade.
8.2 - À Divisão de Suporte Tecnológico aos Processos compete:
a) Assegurar o desenvolvimento e manutenção evolutiva do sistema de gestão documental e dos respetivos processos de trabalho (workflows);
b) Propor as ações de modernização e de inovação no domínio das tecnologias da informação e comunicação mais adequadas aos novos processos e modelos de gestão e organização;
c) Assegurar o desenvolvimento, manutenção e exploração dos sítios de internet da DGO e coordenar e apoiar a edição do Orçamento do Estado, da Conta Geral do Estado e publicações da DGO;
d) Prestar suporte informático e operacional aos utilizadores internos e externos dos sistemas sob a sua responsabilidade.
8.3 - À Divisão de Sistemas e Comunicações compete:
a) Assegurar a Administração, manutenção e exploração do Datacenter e das comunicações da DGO, designadamente, as comunicações com a ESPAP, I. P.;
b) Definir e aplicar as normas e procedimentos necessários à segurança, integridade física e confidencialidade da informação e das comunicações;
c) Definir as regras a que devem obedecer as configurações dos equipamentos e a respetiva utilização, bem como manter atualizado o cadastro central de equipamento e software informático;
d) Assegurar a exploração e o suporte dos sistemas informáticos transversais de apoio às atividades DGO e apoiar os serviços internos na utilização dos equipamentos e dos suportes lógicos de uso individual.
9 - Na Direção de Serviços Administrativos (DSA), a que se refere o artigo 10.º da Portaria n.º 432-C/2012, são criadas a Divisão de Gestão de Recursos Humanos e a Divisão de Gestão de Recursos Financeiros.
9.1 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos compete:
a) Desenvolver a elaboração de indicadores de gestão;
b) Assegurar a gestão dos recursos humanos da DGO;
c) Elaborar o balanço social da DGO;
d) Assegurar os processos no âmbito da centralização de serviços na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, no que concerne às respetivas competências.
9.2 - À Divisão de Gestão de Recursos Financeiros compete:
a) Elaborar os planos financeiros anuais e plurianuais e respetivo acompanhamento, avaliação e controlo;
b) Assegurar o processo de prestação de contas;
c) Reportar tempestivamente a informação de execução orçamental, nos termos da lei;
d) Assegurar de forma eficiente a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais em articulação com a entidade prestadora de serviços partilhados;
e) Assegurar a gestão e conservação do património afeto, incluindo as instalações, adotando medidas adequadas à segurança, higiene e saúde no trabalho;
f) Assegurar a gestão dos serviços de reprografia e das viaturas afetas à DGO;
g) Assegurar a gestão da correspondência;
h) Assegurar os procedimentos necessários à gestão do arquivo;
i) Assegurar os processos no âmbito da centralização de serviços na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, no que concerne às respetivas competências.
10 - Na 1.ª Delegação à qual compete, nas áreas abrangidas pela Presidência do Conselho de Ministros, incluindo a Secretaria de Estado da Cultura, Encargos Gerais do Estado e Ministério da Justiça, levar a cabo as competências previstas no artigo 11.º da Portaria 432-C/2012, são criadas a Divisão de Acompanhamento da Presidência do Conselho de Ministros e a Divisão de Acompanhamento dos Encargos Gerais do Estado e do Ministério da Justiça.
11 - Na 2.ª Delegação à qual compete, nas áreas abrangidas pelos Ministérios da Administração Interna e da Defesa Nacional, levar a cabo as competências previstas no artigo 11.º da Portaria 432-C/2012, são criadas a Divisão de Acompanhamento do Ministério da Defesa Nacional e a Divisão de Acompanhamento do Ministério da Administração Interna.
12 - Na 3.ª Delegação à qual compete, nas áreas abrangidas pelos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, levar a cabo as competências previstas no artigo 11.º da Portaria 432-C/2012, são criadas a Divisão de Acompanhamento do Ministério das Finanças e a Divisão de Acompanhamento do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
13 - Na 4.ª Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Economia e do Emprego, levar a cabo as competências previstas no artigo 11.º da Portaria 432-C/2012, são criadas a Divisão de Acompanhamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Divisão de Acompanhamento do Ministério da Economia e do Emprego.
14 - Na 5.ª Delegação à qual compete, nas áreas abrangidas pelos Ministérios da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social, levar a cabo as competências previstas no artigo 11.º da Portaria 432-C/2012, são criadas a Divisão de Acompanhamento do Ministério da Saúde e a Divisão de Acompanhamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social.
15 - Na 6.ª Delegação à qual compete, nas áreas abrangidas pelo Ministério da Educação e da Ciência, levar a cabo as competências previstas no artigo 11.º da Portaria 432-C/2012, são criadas a Divisão de Acompanhamento das Secretarias de Estado do Ensino Superior e da Ciência e a Divisão de Acompanhamento das Secretarias de Estado do Ensino Básico e Secundário e da Administração Escolar.
O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2013.
5 de janeiro de 2013. - A Diretora-Geral do Orçamento, Maria Manuela dos Santos Proença.
206739066