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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 878/2007
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
A Direcção-Geral do Consumidor dispõe de veículos afectos ao seu serviço, mas com carência de motoristas. Por este motivo, e face às alterações orgânicas recentemente operadas nesta Direcção-Geral torna-se imperioso legitimar a condução das viaturas oficiais pelos titulares de cargos dirigentes.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelos despachos n.os 19 632/2007, de 30 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, e 13 027/2005 (2.ª série), de 25 de Maio, do Ministro da Economia e da Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005, é determinado o seguinte:
1 - Conferir permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção-Geral do Consumidor ao director-geral José Manuel Ribeiro e à subdirectora-geral Mónica Mira d'Andrade.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
3 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro.