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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23896/2008
Nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicáveis por força do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 33/2006, de 17 de Fevereiro, é autorizado o controlador financeiro do Ministério da Administração Interna, licenciado António Júlio Alves de Almeida, a acumular o exercício das suas funções com a participação no Grupo de Peritos em Educação Financeira junto da União Europeia.
3 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.