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Ato Original
Despacho n.º 2390/2012
Por meu despacho de 1 de fevereiro de 2012, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro alterado pelo artigo 35.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, dos trabalhadores oriundos do extinto Departamento de Gestão do Subsistema de Saúde e Ação Social Complementar do Ministério da Justiça para o mapa de pessoal da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
8 de fevereiro de 2012. - O Diretor-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.
205730859
