Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2392/2026
Nos últimos 30 anos, a União Europeia (UE) e os seus Estados-Membros trabalharam em conjunto para desenvolver uma política comum de transportes ferroviários, sendo que a harmonização deste setor enfrentou um conjunto de desafios, designadamente a existência de complexos sistemas nacionais autónomos e a baixa eficiência, flexibilidade e fiabilidade do serviço. Estes desafios impediram um maior crescimento da quota do setor ferroviário no panorama de mobilidade da Europa, apesar das vantagens para o ambiente e para os consumidores.
Ora, através do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS - European Rail Traffic Management System), a UE pretende contribuir para a criação de um espaço ferroviário seguro e eficiente. Contudo, a nível nacional, a rede ferroviária adota um ecossistema ATP (Automatic Train Protection) que inclui equipamentos específicos de via e de bordo incompatíveis com base regulamentar do ERTMS e ETCS (European Train Control System), circunstância geradora de diversos constrangimentos técnicos e concorrenciais.
É neste contexto que surge o projeto «SUECF - Cooperação holística para convergência de sistemas de controlo ferroviário» (doravante designado somente por «SUECF») a implementar pela empresa Medway - Operador Ferroviário de Mercadorias, S. A., em consórcio com a Critical Software, S. A., e a Universidade de Coimbra, cujo objeto incide no desenvolvimento de uma solução tecnológica que permita a interoperabilidade entre o sistema nacional e o referencial unificado, promovendo a transição do sistema de segurança/proteção automática de comboios existente em Portugal (CONVEL) para o ERTMS/ETCS.
O projeto SUECF representa uma transformação profunda ao nível da ferrovia, associada ao desenvolvimento de um «Módulo Z» de interface que pretende atender às necessidades impostas no contexto de transição entre sistemas. Para a concretização deste projeto, que é considerado inovador e ambicioso (TRL 2 para TRL 6), o consórcio irá investir aproximadamente 8,4 milhões de euros e afetar 44 postos de trabalho e 3 bolseiros.
Assim, a Medway - Operador Ferroviário de Mercadorias, S. A., em copromoção com a Critical Software, S. A., e a Universidade de Coimbra, apresentou, no âmbito do Regime Contratual de Investimento, a candidatura deste projeto a incentivos financeiros, ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT), previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na redação vigente.
Este projeto de investimento enquadra-se na tipologia Projetos I&D empresas prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 61.º do referido Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização.
A implementação deste novo projeto irá proporcionar um volume de vendas acumulado superior a 283 milhões de euros, com reflexo ao nível do aumento das exportações nacionais, contribuindo ainda para o aumento das capacidades de I&D dos copromotores, envolvendo um investimento neste domínio de cerca de 6,1 milhões de euros (no ano pós-projeto).
A par da publicação de diversos trabalhos científicos, prevê-se que o projeto permita a contratação de pessoal altamente qualificado afeto a atividades de I&D, quer seja a contratação de bolseiros de investigação (3), quer seja a contratação de novos recursos do quadro (29).
Deste modo, tendo em atenção os seus objetivos e os seus potenciais impactos, nomeadamente o seu efeito estruturante, este projeto reúne as condições necessárias à sua qualificação como de interesse estratégico para a economia portuguesa e para a região onde se localiza, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 62.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, conforme decorre das propostas e pareceres emitidos pelo Compete 2030 e pela AICEP, E. P. E., integrados na informação n.º 011/SEE/FM/2025 que serve de base ao presente despacho.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 62.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, o Ministro da Economia e da Coesão Territorial determina o seguinte:
1 - É reconhecido o interesse estratégico para a economia nacional do projeto de investimento promovido pelo consórcio liderado pela Medway - Operador Ferroviário de Mercadorias, S. A., em copromoção com a Critical Software, S. A., e a Universidade de Coimbra, referenciado com o n.º 114554, submetido ao abrigo do Aviso para apresentação de candidaturas n.º 26/SI/2016 - I&DT Empresarial (RCI - Projetos em copromoção), de 9 de dezembro de 2016, no âmbito do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, e posteriormente reenquadrado no Aviso para apresentação de candidaturas n.º 11/SI/2021.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à publicação no Diário da República.
10 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
319964484