Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2393/2004 (2.ª série). - Considerando que com a extinção da Auditoria Jurídica, operada pelo Decreto-Lei n.º 133/93, de 26 de Abril, e pela alínea n) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Educação), e tendo em atenção a doutrina constante do parecer n.º 57/81, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, relativamente às funções de auditor jurídico, há que assegurar a ligação funcional do serviço de auditor jurídico ao meu Gabinete;
Considerando ainda que o consultor jurídico designado para desempenhar as referidas funções no ano de 2003, pelo despacho n.º 2541/2003, de 10 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2003, manifestou o desejo de não continuar a exercê-las para além do seu termo:
Determina-se que a tarefa de assegurar a dependência funcional do serviço de auditor jurídico ao meu Gabinete, durante o ano de 2004, passe a estar a cargo do assessor principal José de Sá Nogueira Saraiva, o qual poderá tratar de assuntos de expediente corrente directamente com a Secretaria-Geral deste Ministério.
Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
19 de Janeiro de 2004. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
