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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 949/2004 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, instituiu a prestação de apoio técnico, pedagógico e financeiro por parte do Estado, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a quaisquer entidades dos sectores público, cooperativo ou privado que desenvolvam ou venham a desenvolver acções de formação profissional.
Uma das formas de apoio consiste na criação de centros protocolares sectoriais, intersectoriais, regionais, inter-regionais e interempresas, que visam a prossecução daquele objectivo.
Tais centros são constituídos por um conselho de administração, um director, um conselho técnico-pedagógico e uma comissão de fiscalização e verificação de contas, cabendo ao responsável governamental pela área do trabalho nomear os respectivos membros, sob proposta das entidades outorgantes do protocolo, nos termos do disposto no artigo 12.º do citado diploma.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, em conjugação com a alínea a) do n.º 1.7 do despacho n.º 20 128/2004, de 3 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de Setembro de 2004, e do previsto no n.º 5 da cláusula VII do protocolo homologado pela Portaria n.º 510/86, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1085/95, de 4 de Setembro, que criou o CECOA - Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins, nomeio, por indicação do conselho directivo do IEFP, Humberto Manuel Faria de Castro vogal do conselho de administração do CECOA, exonerando, a partir desta data, Eduardo Manuel Simões Costa das funções que vinha exercendo como vogal do mesmo órgão.
26 de Outubro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.
