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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 957/2004 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, instituiu a prestação de apoio técnico, pedagógico e financeiro por parte do Estado, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a quaisquer entidades dos sectores público, cooperativo ou privado que desenvolvam ou venham a desenvolver acções de formação profissional.
Uma das formas de apoio consiste na criação de centros protocolares sectoriais, intersectoriais, regionais, inter-regionais e interempresas, que visam a prossecução daquele objectivo.
Tais centros são constituídos por um conselho de administração, um director, um conselho técnico-pedagógico e uma comissão de fiscalização e verificação de contas, cabendo ao responsável governamental pela área do trabalho nomear os respectivos membros, sob proposta das entidades outorgantes do protocolo, nos termos do disposto no artigo 12.º do citado diploma.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, em conjugação com a alínea a) do n.º 1.7 do despacho n.º 20 128/2004, de 3 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de Setembro de 2004, e do previsto no n.º 2 da cláusula XII do protocolo homologado pela Portaria n.º 446/87, de 27 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 354/97, de 26 de Maio, 669/99, de 18 de Agosto, e 114/2003, de 29 de Janeiro, e que criou o CFPSA - Centro de Formação Profissional do Sector Alimentar, nomeio, sob proposta da Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte - AIPAN, e que me foi presente pelo conselho directivo do IEFP, António Duarte Fontes para as funções de vogal do conselho técnico pedagógico do CFPSA, exonerando, a partir desta data, Fernando António da Graça Miguéis Neves Guiomar das funções que vinha exercendo como vogal do mesmo órgão.
26 de Outubro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.
