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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 976/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto, torna-se pública a lista dos acontecimentos que devem ser qualificados de interesse generalizado do público para efeitos do disposto no n.º 2 daquele preceito, devendo o seu acesso ser facultado pelos adquirentes dos respectivos direitos exclusivos que emitam em regime de acesso condicionado ou sem cobertura nacional aos operadores interessados na sua transmissão televisiva que emitam por via hertziana com cobertura nacional e acesso não condicionado:
a) Jogos oficiais da Selecção Nacional A de futebol;
b) Final da Taça de Portugal de futebol;
c) Um jogo por jornada do Campeonato Nacional de Futebol da 1.ª Liga, envolvendo necessariamente uma das três equipas melhor classificadas nos campeonatos das últimas cinco épocas, considerando para o efeito o cômputo acumulado das respectivas classificações no conjunto dessas épocas;
d) Um jogo por jornada, ou por mão de uma eliminatória, da Liga dos Campeões em que participem equipas portuguesas;
e) Um jogo por eliminatória da Taça UEFA, a partir dos quartos-de-final, em que participem equipas portuguesas;
f) Finais das competições de clubes organizadas pela UEFA;
g) Meias-finais e final do Campeonato da Europa de Futebol entre selecções;
h) Finais das competições de clubes organizadas pela FIFA;
i) Jogos das Selecções Nacionais A de andebol, basquetebol, voleibol e hóquei em patins a contar para a fase final dos Campeonatos Mundial e Europeu;
j) Finais das competições oficiais internacionais entre clubes em que participem equipas portuguesas nas modalidades de andebol, basquetebol, hóquei em patins e voleibol;
l) Jogos do Campeonato da Europa de Sub-17 em futebol em que participe a Selecção Portuguesa;
m) As cerimónias de abertura, no Porto, e de encerramento, em Lisboa, do Euro 2004;
n) As cerimónias de abertura e encerramento dos Jogos Olímpicos, em Atenas, bem como as finais destes Jogos em que participem atletas portugueses.
2 - Foi ouvida a Alta Autoridade para a Comunicação Social.
7 de Novembro de 2003. - O Ministro da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.
