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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 23 984/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro, homologo os seguintes preços máximos de venda ao público, calculados pela Direcção-Geral da Energia, para vigorarem a partir das 0 horas do dia 1 de Dezembro de 2003:
Gasolina sem chumbo IO 95 - Euro 0,95 por litro;
Gasóleo rodoviário - Euro 0,70 por litro;
Gasóleo colorido e marcado - Euro 0,41 por litro.
27 de Novembro de 2003. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
