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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2399/2000 (2.ª série). - Considerando que, pela Lei n.º 84/98, de 14 de Dezembro, foi criado o município de Odivelas;
Considerando que, por esse motivo, o município se encontra em regime de instalação, cuja gestão cabe a uma comissão instaladora, oportunamente designada;
Considerando que a comissão instaladora deliberou aprovar a adesão do município de Odivelas à AMAGÁS - Associação de Municípios para a Obra do Gás Natural;
Considerando que, para os municípios já instalados, a deliberação em causa carece de autorização da assembleia municipal;
Considerando que a maioria dos presidentes das juntas e das assembleias das freguesias que compõem o município emitiram parecer favorável sobre o teor da aludida deliberação;
Considerando que a mesma tem por base evidentes razões de relevante interesse público municipal, face aos objectivos estratégicos que a referida Associação prossegue no domínio do consumo de gás natural, nomeadamente no projecto de gás natural veicular, ao qual é reconhecida importância económica e ambiental:
Ratifico, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 22 968/99, de 11 de Novembro, do Ministro Adjunto, a deliberação da comissão instaladora do município de Odivelas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 48/99, de 16 de Junho, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do mesmo artigo.
11 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Clemente de Carvalho.
