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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24/2005 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 730/2004, de 24 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 147, de 24 de Junho de 2004, foi criado o Programa para a Inclusão e Desenvolvimento, adiante designado por PROGRIDE.
Este Programa assume como objectivos prioritários, por um lado, promover a inclusão social em áreas marginalizadas e degradadas e o combate ao isolamento, à desertificação e à exclusão em zonas deprimidas e, por outro, intervir junto de grupos confrontados com situações de exclusão, marginalidade e pobreza persistentes. Deste modo, o PROGRIDE estrutura-se em duas medidas que permitirão responder aos objectivos já identificados. Assim, a sua medida n.º 1 visa o apoio a projectos que combatam fenómenos graves de exclusão em territórios identificados como prioritários e, no âmbito da sua medida n.º 2, o apoio a projectos que promovam a inclusão e a melhoria das condições de vida de grupos específicos.
Determinam, por isso, os n.os 7.º e 11.º da referida portaria que quer os territórios onde se desenvolverão os projectos a apoiar no âmbito da medida n.º 1 quer os grupos específicos que serão objecto dos projectos a desenvolver no âmbito da medida n.º 2, bem como os prazos para a apresentação das candidaturas a estas medidas, serão definidos através de despacho do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança.
Desta forma, torna-se necessário determinar, para o ano de 2005, quais os territórios onde se torna possível financiar os projectos apoiados no âmbito da medida n.º 1, bem como os prazos para a entrega das candidaturas relativas a estes projectos, remetendo-se, deste modo, para momento posterior a definição dos grupos específicos e prazos de entrega das candidaturas a desenvolver no âmbito da medida n.º 2.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 7.º e 11.º da Portaria n.º 730/2004, de 24 de Junho, determino o seguinte:
1 - Os projectos que integram as candidaturas a apresentar no ano de 2005, no âmbito da medida n.º 1 do PROGRIDE, apenas serão apoiados quando se desenvolvam nos territórios constantes do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - As candidaturas no âmbito da medida n.º 1 do PROGRIDE devem ser apresentadas entre 15 de Janeiro e 15 de Fevereiro de 2005 nos centros distritais de Segurança Social do distrito correspondentes à área geográfica de intervenção do projecto a candidatar.
7 de Dezembro de 2004. - O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando Mimoso Negrão.
ANEXO
São os seguintes os territórios a que se refere o n.º 1 do presente despacho:
Aveiro:
Arouca;
Aveiro;
Castelo de Paiva;
Espinho;
Feira;
Murtosa;
Oliveira de Azeméis;
Ovar.
Beja:
Aljustrel;
Almodôvar;
Alvito;
Barrancos;
Castro Verde;
Cuba;
Ferreira do Alentejo;
Mértola;
Moura;
Odemira;
Ourique;
Serpa;
Vidigueira.
Braga:
Amares;
Barcelos;
Cabeceiras de Basto;
Celorico de Basto;
Esposende;
Fafe;
Guimarães;
Póvoa de Lanhoso;
Terras de Bouro;
Vieira do Minho;
Vila Nova de Famalicão;
Vila Verde;
Vizela.
Bragança:
Alfândega da Fé;
Carrazeda de Ansiães;
Freixo de Espada à Cinta;
Macedo de Cavaleiros;
Miranda do Douro;
Mirandela;
Mogadouro;
Torre de Moncorvo;
Vila Flor;
Vimioso;
Vinhais.
Castelo Branco:
Belmonte;
Fundão;
Idanha-a-Nova;
Oleiros;
Penamacor;
Proença-a-Nova;
Sertã;
Vila de Rei;
Vila Velha de Ródão.
Coimbra:
Arganil;
Coimbra;
Góis;
Miranda do Corvo;
Pampilhosa da Serra;
Penela;
Soure;
Tábua;
Vila Nova de Poiares.
Évora:
Alandroal;
Arraiolos;
Mora;
Mourão;
Portel;
Redondo;
Viana do Alentejo.
Faro:
Albufeira;
Alcoutim;
Aljezur;
Castro Marim;
Faro;
Lagoa;
Lagos;
Loulé;
Olhão;
Portimão;
São Brás de Alportel;
Silves;
Tavira;
Vila do Bispo.
Guarda:
Aguiar da Beira;
Almeida;
Celorico da Beira;
Figueira de Castelo Rodrigo;
Fornos de Algodres;
Gouveia;
Manteigas;
Meda;
Pinhel;
Sabugal;
Seia;
Trancoso;
Vila Nova de Foz Côa.
Leiria:
Alvaiázere;
Ansião;
Bombarral;
Castanheira de Pêra;
Figueiró dos Vinhos;
Pedrógão Grande.
Lisboa:
Amadora;
Cascais;
Lisboa;
Loures;
Odivelas;
Oeiras;
Sintra;
Vila Franca de Xira.
Portalegre:
Alter do Chão;
Arronches;
Avis;
Campo Maior;
Castelo de Vide;
Crato;
Elvas;
Fronteira;
Gavião;
Marvão;
Monforte;
Nisa;
Ponte de Sor;
Sousel.
Porto:
Amarante;
Baião;
Felgueiras;
Lousada;
Maia;
Marco de Canaveses;
Matosinhos;
Paços de Ferreira;
Paredes;
Penafiel;
Porto;
Póvoa de Varzim;
Santo Tirso;
Trofa;
Valongo;
Vila do Conde;
Vila Nova de Gaia.
Santarém:
Alpiarça;
Chamusca;
Coruche;
Entroncamento;
Ferreira do Zêzere;
Golegã;
Mação;
Salvaterra de Magos;
Sardoal.
Setúbal:
Alcacér do Sal;
Almada;
Barreiro;
Grândola;
Moita;
Seixal;
Sines;
Setúbal.
Viana do Castelo:
Arcos de Valdevez;
Melgaço;
Paredes de Coura;
Ponte de Lima.
Vila Real:
Alijó;
Boticas;
Mesão Frio;
Mondim de Basto;
Montalegre;
Murça;
Peso da Régua;
Ribeira de Pena;
Sabrosa;
Santa Marta de Penaguião;
Valpaços;
Vila Pouca de Aguiar.
Viseu:
Armamar;
Carregal do Sal;
Castro Daire;
Cinfães;
Lamego;
Mangualde;
Moimenta da Beira;
Nelas;
Penalva do Castelo;
Penedono;
Resende;
São João da Pesqueira;
São Pedro do Sul;
Sátão;
Sernancelhe;
Tabuaço;
Tarouca;
Vila Nova de Paiva;
Vouzela.
