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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 003/2004 (2.ª série). - Considerando que:
a) A saúde constitui uma necessidade elementar e a garantia da sua satisfação um dever público;
b) Em particular, no sector da defesa, é igualmente dever público do Ministério da Defesa Nacional (MDN) procurar, permanentemente, optimizar o seu próprio sistema de saúde, de forma a dar resposta, por um lado, às necessidades operacionais, de cariz estratégico, que incumbe garantir ao nível do desempenho da missão de defesa nacional, e, por outro, na vertente assistencial, às necessidades genéricas da família militar;
c) O sistema de saúde do MDN apresenta uma complexidade acrescida, na medida em que, apesar da existência de um quadro regulativo comum, cada ramo das Forças Armadas é um gestor distinto, tem práticas distintas, e, por outro, em todos eles se associam, na mesma entidade, as duas componentes, operacional e assistencial, bem como as funções de prestador e financiador de cuidados de saúde;
d) Sucessivas vicissitudes de diversa natureza, com impacte quer do lado da procura quer do lado da oferta de cuidados de saúde, geraram uma situação que sugere a existência de um potencial de melhoria na eficiência do sistema e no aproveitamento eficaz da capacidade instalada, impondo uma reflexão sobre a funcionamento da saúde militar, de forma a conseguir melhorar os níveis de serviço e a eficiência;
e) A acrescer ao disposto na alínea anterior, observa-se, hoje, uma carência acentuada de meios financeiros e assiste-se ao culminar de uma preocupante escassez de recursos humanos afectos à área da saúde militar;
f) Uma reflexão com o alcance referido tem de ser empreendida na perspectiva do conjunto da defesa nacional, implicando, desde já, a identificação clara do ponto de partida, através da recolha de toda a informação relevante sobre o estado de cada subsistema, sendo que tal passa, necessariamente, por um elevado envolvimento das entidades responsáveis pela gestão dos mesmos;
g) A situação financeira a que se chegou exige um tratamento de urgência na preparação e implementação desta iniciativa;
h) O levantamento da informação deverá ser levado a cabo facilitando o seu posterior tratamento e análise, o que implica alguma uniformização do processo de recolha.
Nestes termos, determino o seguinte:
a) Que se proceda ao levantamento integral do sistema de saúde militar, devendo ser-me presente até ao final do corrente ano um elenco de medidas prioritárias conducentes à melhoria da eficácia e racionalidade deste sistema;
b) A Secretaria-Geral coordenará os trabalhos, devendo os ramos das Forças Armadas e outras entidades do MDN prestarem todo o apoio que for solicitado;
c) A DGPRM, pela natureza das suas funções, participará nos trabalhos a desenvolver, devendo para o efeito designar um representante;
d) Para efeito de inícios de trabalhos, cada ramo das Forças Armadas, através de responsáveis pela gestão dos respectivos subsistemas de saúde, realizará uma apresentação tendo por objectivo a caracterização da situação actual dos referidos subsistemas, correspondente evolução e perspectivas de futuro, nas vertentes operacional e assistencial, que deverá ter lugar em 19 de Novembro de 2004.
9 de Novembro de 2004. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.