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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24004/2008
A requisição de funcionários dos serviços da Administração Pública central, regional e local e outros para prestarem serviço nas associações sindicais depende, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março, de declaração expressa do funcionário manifestando o seu acordo e efectua-se mediante despacho conjunto do membro do Governo competente e do que for responsável pela Administração Pública.
Assim, verificados que estão os requisitos legais, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março, conjugado com o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, é autorizada a requisição do docente Filipe João Ribeiro de Abreu, com efeitos entre 1 de Setembro de 2008 e 31 de Agosto de 2009, para exercer funções no Sindicato Independente dos Professores e Educadores.
27 de Agosto de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.