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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 021/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego no director nacional da Polícia Judiciária, juiz desembargador Adelino da Silva Salgado, os seguintes poderes, no âmbito daquele organismo:
a) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
b) Autorizar o exercício em acumulação de actividades privadas, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
c) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 200 000;
d) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 1 000 000;
e) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos dos n.os 2 do artigo 79.º e 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 200 000;
f) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos da lei, até aos montantes referidos nas alíneas b) e c);
g) Conceder adiantamentos a empreiteiros, de obras públicas, nos termos da lei, até ao limite de Euro 200 000;
h) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando-me conhecimento posterior de tais decisões;
i) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores, até ao montante de Euro 200 000;
j) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Maio;
l) Autorizar as deslocações ao estrangeiro de funcionários para participação em investigações no âmbito de inquéritos em curso;
m) Autorizar as deslocações ao estrangeiro de funcionários para participarem em assembleias, comissões ou grupos de trabalho em que a Polícia Judiciária tenha assento, nomeadamente no Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia, nas assembleias da Interpol e no conselho de administração da Europol;
n) Autorizar deslocações ao estrangeiro da minha exclusiva competência não abrangidas pelas alíneas l) e m), que não envolvam encargos para a Polícia Judiciária ou, envolvendo encargos, que sejam de duração até cinco dias, e ainda as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
o) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos da Polícia Judiciária;
p) Autorizar a deslocação a Portugal de autoridades e órgãos de polícia criminal estrangeira com vista à participação em actos de carácter processual penal que devam realizar-se em território português, nos termos dos n.os 5 e 8 do artigo 145.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, quando a deslocação respeitar exclusivamente àquelas entidades.
2 - Autorizo o delegado a subdelegar os poderes referidos no número anterior, excepto os constantes das alíneas a), b), f), h), i), j), n) e p).
3 - Ratifico todos os actos praticados pelo director nacional da Polícia Judiciária, juiz desembargador Adelino da Silva Salgado, no âmbito da competência abrangida no n.º 1, desde 22 de Maio de 2002.
22 de Outubro de 2002. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.