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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2405/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Ricardo Jorge Fernandes Guedes Costa, a competência para autorizar:
a) O processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço;
b) A constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a 1/12 da dotação orçamental;
c) O processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
d) A deslocação e requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
e) As despesas com carácter de representação no âmbito do Gabinete;
f) As despesas por conta das dotações orçamentais afectas ao Gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes referidos nas competências atribuídas aos directores-gerais;
g) A prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;
h) Nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do Gabinete e que não carecem de intervenção do Ministro das Finanças;
i) A antecipação de duodécimos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Outubro de 1999, considerando-se ratificados todos os actos praticados no âmbito desta delegação de competências.
11 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves.