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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 055/2005 (2.ª série). - O coro de música medieval Mediaevus Chorus do Coral Polifónico da Cruz, deslocou-se a Opava, na República Checa, entre os dias 15 e 20 de Setembro de 2005, a fim de participar no 45.º Festival de Música Coral daquela cidade, tendo vindo posteriormente solicitar que os funcionários públicos que o integram possam ser considerados em efectividade de serviço durante o período da deslocação.
Atendendo ao inegável interesse do intercâmbio artístico e cultural da referida deslocação, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir que os elementos do mencionado grupo que sejam funcionários ou agentes do Estado beneficiem de regime idêntico ao já concedido aos membros de outros grupos culturais.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo da competência que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 4 do despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série) do Ministro da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, determino que os responsáveis dos serviços públicos de que dependem os funcionários ou agentes que integram o coro de música medieval do Coral Polifónico da Cruz considerem os mesmos em exercício efectivo de funções entre os dias 15 e 20 de Setembro de 2005.
10 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.