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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 056/2005 (2.ª série). - A Banda da Sociedade Filarmónica Galveense deslocou-se a Toronto, no Canadá, entre os dias 14 e 23 de Outubro de 2005, a fim de participar na XXI Semana Cultural do Centro Comunitário da Casa do Alentejo daquela cidade.
Atendendo ao inegável interesse de intercâmbio e promoção cultural proporcionados pela referida deslocação, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir que os elementos do mencionado grupo que sejam funcionários ou agentes do Estado beneficiem de regime idêntico ao já concedido aos membros de outros grupos culturais.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo da competência que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 4 do despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série), do Ministro da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, determino que os responsáveis dos serviços públicos de que dependem os funcionários ou agentes que integram a Banda da Sociedade Filarmónica Galveense considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
10 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.