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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 057/2005 (2.ª série). - O Coro de Câmara de São João da Madeira deslocou-se a Faro entre os dias 26 e 30 de Outubro de 2005 para participar no Festival Internacional de Coros do Algarve, no âmbito da programação do evento "Faro, Capital Nacional da Cultura", e veio solicitar que os funcionários públicos que o integram possam ser considerados em efectividade de serviço durante o período de deslocação. Encontra-se nestas condições Cátia Viviana Martins da Silva, professora do Agrupamento Vertical de Escolas de São João da Madeira colocada na EB 2/3 de São João da Madeira.
Atendendo ao inegável interesse cultural associado a este evento, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir que o referido elemento do grupo beneficie de regime idêntico ao concedido aos membros de outros grupos culturais.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo da competência que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 4 do despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série) do Ministro da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, determino que os responsáveis do serviço público de que depende o referido membro do Coro da Câmara de São João da Madeira considerem o mesmo em exercício efectivo de funções durante o período de deslocação.
10 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.
