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Ato Original
Despacho n.º 24 057/2006
Em conformidade com o previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 250/2002, de 21 de Novembro, no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 78/98, de 27 de Março, e do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas e Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, na sua reunião de 9 de Novembro de 2006, deliberou:
1 - Delegar na licenciada Rita Maria Martins Braz de Oliveira, directora, e para aplicação no âmbito estrito do Serviço de Identificação de Beneficiários as seguintes competências:
a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades dos serviços dependentes;
b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho de administração, desde que não haja inconveniência para o serviço e não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;
c) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;
d) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique criação de responsabilidades financeiras para o IFADAP ou para o INGA, a que transmita actos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respectivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;
e) Autorizar a passagem de certidões, à excepção de certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 78/98, de 27 de Março, e ainda nos termos da legislação nacional relativa aos regimes de ajudas financiados pelo IFADAP, quando aplicável, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 414/93, de 23 de Dezembro, de documentos arquivados no respectivo órgão, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
f) Representar o IFADAP e o INGA, no âmbito das actividades da respectiva unidade orgânica.
2 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito da presente delegação e ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 414/93, de 23 de Dezembro, e 78/98, de 27 de Março, desde o dia 1 de Novembro de 2006 até à data da publicação do presente despacho.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de Novembro de 2006. - O Conselho de Administração: Joaquim Mestre, presidente - Francisco Brito Onofre, vogal.
