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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 061/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 1, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, considerado o disposto no artigo 6.º e no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e no uso das competências que me foram conferidas pelo despacho n.º 10 489/2005 (2.ª série), do Ministro de Estado e da Administração Interna, subdelego no inspector-geral da Administração do Território, licenciado Raul Melo Santos, com a faculdade de subdelegação, a minha competência relativamente às seguintes matérias:
1 - Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas da Inspecção-Geral da Administração do Território.
2 - Autorizar as prorrogações dos prazos das respostas, em sede de contraditório, das autarquias locais e entidades equiparadas, relativamente às acções inspectivas referidas no artigo 3.º da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto.
3 - Aprovar, conjuntamente com o director-geral da Administração Pública, os programas e provas de conhecimento específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4 - Autorizar o uso, em serviço, de veículos próprios, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, conjugado com o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
5 - Nomear, nos termos da lei, os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquéritos por mim ordenados que não sejam desde logo nomeados por meu despacho.
6 - Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar.
7 - Proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar que sejam propostas pelo instrutor do respectivo processo.
8 - Autorizar a prestação de trabalho nos termos definidos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
9 - A presente subdelegação é extensiva aos subinspectores-gerais quando substituam o inspector-geral nas suas ausências e impedimentos.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, ficando ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias compreendidas nos números anteriores, desde 14 de Março de 2005 e até à sua entrada em vigor.
4 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.