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Ato Original
Despacho n.º 24 062/2006
Subdelegação de competências da directora do Departamento de Planeamento Estratégico na directora da Direcção de Serviços de Estudos
A directora do Departamento de Planeamento Estratégico, licenciada Maria Rosália da Silveira Carvalho Nunes, ao abrigo do § 1 da deliberação de delegação de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., de 7 de Julho de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto de 2005, subdelega na licenciada Ana Cristina Pereira Alves de Sousa e Faro, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições da Direcção de Serviços de Estudos, que dirige:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais ou sindicais;
b) Autorizar compras directas de carácter urgente até ao valor de Euro 200 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 250;
c) Autorizar as deslocações em serviço no País;
d) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;
e) Autorizar a mobilidade do pessoal;
f) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível a utilização de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.
1 - A realização de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo.
2 - É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.
3 - Mensalmente será remetida à directora do Departamento a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.
4 - Em matéria de formação do pessoal, de informação e documentação e de relações públicas a directora do Departamento articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.
5 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela directora do Departamento os actos que se mostrem conformes praticados pela subdelegatária até à presente data.
3 de Outubro de 2006. - A Directora, Rosália Nunes.
