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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 081/2000 (2.ª série). - Tornando-se necessário proceder à rectificação do despacho n.º 19 849/2000 (2.ª série), de 21 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 4 de Outubro de 2000, nomeadamente a necessidade de alterar o número de vagas constantes do anexo ao referido despacho.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 196.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, determino:
1 - O anexo ao despacho n.º 19 849/2000, de 21 de Setembro, na parte relativa à Academia da Força Aérea passa a ter a seguinte redacção:
"ANEXO
2 - É acrescentado um número ao referido despacho com a seguinte redacção:
"5 - Os encargos financeiros decorrentes do preenchimento de todas as vagas aprovadas pelo presente despacho são suportados pelo orçamento do respectivo ramo."
3 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor do despacho n.º 19 849/2000 (2.ª série), de 21 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 4 de Outubro de 2000.
13 de Novembro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.