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Ato Original
Despacho n.º 24 098/2006
Curso de licenciatura em Turismo - Adequação do ciclo de estudos
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, o Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE), criado pelo Decreto-Lei n.º 415/88, de 10 de Novembro, procedeu à adequação, no âmbito do Processo de Bolonha, do curso de Turismo, aprovado pela Portaria n.º 100/2003, de 23 de Janeiro, e alterada pela Portaria n.º 153/2006, de 20 de Fevereiro, que foi devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-471/2006, pelo que se publica o respectivo plano de estudos, cuja estrutura curricular se anexa:
Artigo 1.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Turismo passa a ter a composição constante dos anexos do presente despacho.
Artigo 2.º
Transição
As regras de transição para a nova organização decorrente da adequação ao Processo de Bolonha são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Artigo 3.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.
22 de Agosto de 2006. - A Presidente da Direcção, Felismina da Conceição Luz Graça dos Santos Morais.
ANEXO I
Instituto Superior de Ciências Educativas
Departamento de Turismo
Curso de Turismo
Grau de licenciatura
1.º ciclo
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
ANEXO II
Licenciatura em Turismo
QUADRO N.º 1
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
