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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 106/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Borba deliberou, em 22 de Maio de 2002, proceder à revisão do Plano Director Municipal de Borba, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 125, de 30 de Maio.
Considerando o teor do relatório de avaliação da execução do Plano Director Municipal, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade de revisão do Plano Director Municipal de Borba, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal de Borba, foi realizada, em 29 de Abril de 2003, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar;
Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Borba e as designações efectuadas pelos membros do Governo nos termos do n.º 16.º da Portaria n.º 390/2003, de 5 de Abril:
Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Borba, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
Câmara Municipal de Borba;
Instituto Geográfico Português (IGP);
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAALT);
Direcção-Geral de Florestas (DGF);
Direcção Regional do Alentejo do Ministério da Economia (DRALT-ME);
Instituto Geológico e Mineiro (IGM);
Direcção-Geral do Turismo (DGT);
Rede Eléctrica Nacional (REN);
Instituto de Estradas de Portugal (IEP);
Rede Ferroviária Nacional (REFER);
Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT) - Delegação dos Transportes do Sul;
Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM);
Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR);
Direcção Regional de Educação do Alentejo (DRE-ALT);
Administração Regional de Saúde do Alentejo (ARS-ALT);
Instituto do Desporto de Portugal (IDP);
Direcção-Geral do Património (DGPE);
Guarda Nacional Republicana;
Águas do Centro Alentejo, S. A.;
Associação de Desenvolvimento Montes Claros;
CEVALOR.
26 de Novembro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.