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Ato Original
Despacho n.º 2412/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 4-A/2004, de 7 de Janeiro, e em conformidade com o disposto no n.º 1 daquele despacho, determino o seguinte:
1 - São aprovados os seguintes valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros em percursos inferiores a 50 km:
a) Tabelas de bilhetes simples
Carreiras não automatizadas
Bilhete simples ... (euros)Quilómetros
Até 2 ... 0,55
3 e 4 ... 0,80
5 e 6 ... 1,10
7 e 8 ... 1,15
9 e 10 ... 1,30
11 e 12 ... 1,40
13 e 14 ... 1,50
15 e 16 ... 1,60
17 e 18 ... 1,80
19 e 20 ... 1,85
21 e 22 ... 2,10
23 e 24 ... 2,15
25 a 28 ... 2,35
29 a 32 ... 2,45
33 a 36 ... 2,65
37 a 40 ... 2,85
41 a 44 ... 3
45 a 48 ... 3,15
49 ... 3,25
Carreiras automatizadas
Quilómetros ... Bilhete de bordo (euros) ... Bilhete pré-comprado (euros)
Até 2 ... 1,40 ... 0,66
3 e 4 ... 1,40 ... 0,66
5 e 6 ... 1,40 ... 0,93
7 e 8 ... 1,40 ... 0,93
9 e 10 ... 2,10 ... 1,15
11 e 12 ... 2,10 ... 1,15
13 e 14 ... 2,10 ... 1,15
15 e 16 ... 2,10 ... 1,15
17 e 18 ... 2,75 ... 1,46
19 e 20 ... 2,75 ... 1,46
21 e 22 ... 2,75 ... 1,46
23 e 24 ... 2,75 ... 1,46
25 a 28 ... 2,95 ... 1,91
29 a 32 ... 2,95 ... 1,91
33 a 36 ... 3,15 ... 2,21
37 a 40 ... 3,15 ... 2,21
41 a 44 ... 3,35 ... 2,66
45 a 48 ... 3,35 ... 2,66
49 ... 3,35 ... 2,66
b) Passes de linha mensais para número ilimitado de viagens
Quilómetros ... Preços (euros)
Até 4 ... 18,30
5 a 8 ... 26
9 a 12 ... 33,40
13 a 16 ... 41,20
17 a 20 ... 48,70
21 a 24 ... 55,70
25 a 28 ... 62,10
29 a 32 ... 68,60
33 a 36 ... 73,80
37 a 40 ... 77,70
41 a 44 ... 82
45 a 48 ... 85,70
49 ... 88
c) Assinaturas de linha mensais para 44 viagens
Quilómetros ... Preços (euros)
Até 2 ... 12,70
3 e 4 ... 15,50
5 e 6 ... 21
7 e 8 ... 25,20
9 e 10 ... 32,50
11 e 12 ... 36
13 e 14 ... 41
15 e 16 ... 43,40
17 e 18 ... 49,80
19 e 20 ... 54,50
21 a 24 ... 59,20
25 a 28 ... 66,70
29 a 32 ... 74,90
33 a 36 ... 82,50
37 a 40 ... 89,30
41 a 44 ... 94,70
45 a 48 ... 99,90
49 ... 104,50
2 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho podem ser aplicados pelas empresas a partir de 1 de Fevereiro de 2004.
19 de Janeiro de 2004. - O Director-Geral, Jorge Jacob.
