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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 196/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime de Tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho, determino, em aditamento ao despacho n.º 17 492/99 (2.ª série), de 24 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 7 de Setembro de 1999, que o Posto Aduaneiro de Riachos é autorizado a exercer funções de caixa.
15 de Novembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.