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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 197/2001 (2.ª série). - Considerando que, nos termos conjugados do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 213/2001, de 2 de Agosto, e do n.º 2 do n.º 3.º da Portaria n.º 948/2001, de 3 de Agosto, o governador civil e o vice-governador civil, quando, à data da nomeação, residirem fora do município sede do distrito e a uma distância superior a 30 km, podem, mediante despacho do Ministro da Administração Interna, auferir um subsídio mensal para despesas de alojamento e alimentação correspondente a 20% do vencimento;
Considerando que o actual governador civil do distrito de Santarém à data da nomeação residia em Abrantes, portanto a mais de 30 km do município sede do distrito:
Nesses termos e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 62 do Ministro da Administração Interna de 10 de Outubro de 2001, autorizo o processamento do referido subsídio mensal com efeitos desde a data de nomeação do governador civil de Santarém, engenheiro Nélson Madeira Baltazar.
6 de Novembro de 2001. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, José Carlos das Dores Zorrinho.