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Ato Original
Despacho n.º 24 239/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, determino que Helena Isabel Batista Marchão, que presta serviço no meu Gabinete, fique autorizada a receber pelo trabalho extraordinário realizado até 60% do vencimento fixado na tabela salarial para a respectiva categoria, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
11 de Novembro de 2003. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário.