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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 243/2003 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 63.º e do n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia da Extradição e no artigo 31.º da referida lei, considero admissível o pedido de extradição para a República Federal da Alemanha do cidadão de nacionalidade alemã Karl-Heinz Jochen Blohm por, no âmbito do processo n.º 3 GS 486/03, que corre termos no Tribunal de Bochlt, se encontrar indiciado pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punível pelo § 30.º (1), n.º 4, da Lei sobre estupefacientes (BtMG) e pelo § 38.º (2) do Código Penal Alemão (StGB).
3 de Dezembro de 2003. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
