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Ato Original
Despacho n.º 24 252/2003 (2.ª série). - Através dos despachos n.os 794/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2003, e 17 986/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro de 2003, e em conformidade com o previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 250/2002, de 21 de Novembro, no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 78/98, de 27 de Março, e do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração (CA) do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), na sua reunião de 16 de Outubro de 2003, deliberou:
1 - Proceder à alteração da distribuição das áreas de funcionamento, com republicação das mesmas de acordo com as alterações já efectuadas:
1.1 - Presidente do CA, engenheiro Eurico Luís Cabral da Fonseca: para além das competências próprias e de coordenação e superintendência sobre todas as áreas, são-lhe afectas as matérias específicas relativas ao planeamento e relações comunitárias, sistemas de informação, estabelecimento de protocolos, divulgação e informação.
O presidente do CA será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vogal do CA engenheiro Jorge Manuel Mendes Antas e, na falta deste, pelo vogal do CA Dr. José António da Ponte Zeferino.
1.2 - Vogal do CA engenheiro Jorge Manuel Mendes Antas: as matérias relativas aos assessores do conselho de administração, às áreas jurídica, contencioso, recuperação de verbas, fraudes e irregularidades, inspecção e controlo, organização e delegações regionais, sem prejuízo das dependências funcionais nos restantes membros do conselho de administração.
O vogal do CA engenheiro Jorge Manuel Mendes Antas será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vogal do CA Dr. José António da Ponte Zeferino;
1.3 - Vogal do CA Dr. José António da Ponte Zeferino: as matérias relativas às áreas financeira, administrativa e património, auditoria interna e recursos humanos.
O vogal do CA Dr. José António da Ponte Zeferino será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vogal do CA engenheiro Jorge Manuel Mendes Antas;
1.4 - Vogal do CA engenheiro Hélder José Henriques Bicho: as matérias relativas às medidas financiadas pelo FEOGA - Garantia (excluindo o VITIS, reforma antecipada e medidas florestais nas explorações agrícolas), sistema de identificação animal, sistema de eliminação de resíduos, medidas veterinárias no âmbito dos planos de erradicação de doenças e gestão de protocolos.
O vogal do CA engenheiro Hélder José Henriques Bicho será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vogal do CA engenheiro Luís Henrique Pessoa de Amorim Durão;
1.5 - Vogal do CA engenheiro Luís Henrique Pessoa de Amorim Durão: matérias relativas às medidas previstas nos programas AGRO, AGRIS, reforma antecipada e medidas florestais nas explorações agrícolas, VITIS e restantes programas em que o IFADAP actue como entidade pagadora, programas MARÉ, MARIS, PRODESA e POPRAM III, seguros e produtos financeiros e área do atendimento e direcções regionais, sem prejuízo das dependências funcionais nos restantes membros do conselho de administração.
O vogal do CA engenheiro Luís Henrique Pessoa de Amorim Durão será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vogal do CA engenheiro Hélder José Henriques Bicho.
2 - Conceder os poderes necessários e bastantes para a prática dos actos de gestão relativos às respectivas áreas com os seguintes limites:
2.1 - Realização de despesas:
Presidente do CA - Euro 200 000;
Cada vogal do CA - Euro 150 000.
2.2 - Gestão de medidas - a concessão de ajudas prémios e indemnizações, bem como a aplicação, nos termos legais e regulamentares, de penalizações e a recuperação das verbas pagas indevidamente ou o pagamento de outras quantias igualmente devidas são da competência delegada do vogal do CA responsável pelas respectivas ajudas, salvo nas recuperações superiores a Euro 75 000, em que os poderes para o efeito são exercidos conjuntamente, por delegação, pelo respectivo vogal do CA e pelo presidente do CA;
2.3 - Incobrabilidade de créditos - a incobrabilidade de créditos é da competência do vogal do CA da respectiva área ou medida, conjuntamente com o presidente do CA, até Euro 500 000;
2.4 - Gestão de pessoal - não se considera delegada a competência para a prática dos actos relativos a admissões, recrutamentos para lugares de acesso, promoções extraordinárias e aplicação de sanções disciplinares iguais ou superiores a multa.
3 - A distribuição prevista envolve, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 250/2002, de 21 de Novembro, e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 78/98, de 27 de Março, a delegação de poderes correspondentes às competências inerentes às áreas em causa e, salvo quanto às delegações que devam ser exercidas em conjunto, nos termos dos n.os 2.2 e 2.3 do presente despacho, a delegação envolve a faculdade de subdelegação, sob proposta dos vogais ao conselho de administração.
4 - O conselho de administração ratifica todos os actos praticados pelos seus membros, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 250/2002, de 21 de Novembro, 414/93, de 23 de Dezembro, e 78/98, de 27 de Março, desde o dia 1 de Novembro de 2003 até à publicação do presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Novembro de 2003.
28 de Novembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Cabral da Fonseca.
