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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 24 258/2001 (2.ª série). - Considerando que a empresa SEMIRN, Sociedade Europeia de Manutenção Industrial e Reparação Naval, Lda., requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de indústria de armamento, com proposta de alteração dos seus estatutos;
Considerando que a alteração do objecto social proposta pela empresa SEMIRN, Sociedade Europeia de Manutenção Industrial e Reparação Naval, Lda., é adequada ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, de modo a incluir a indústria de armamento na sua actividade;
Considerando o parecer favorável emitido pela Direcção-Geral da Indústria, do Ministério da Economia, ouvida nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, relativamente à concessão de autorização do exercício da actividade de indústria de armamento pela empresa SEMIRN, Sociedade Europeia de Manutenção Industrial e Reparação Naval, Lda.;
Considerando que a empresa SEMIRN, Sociedade Europeia de Manutenção Industrial e Reparação Naval, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício da actividade de indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, a empresa SEMIRN, Sociedade Europeia de Manutenção Industrial e Reparação Naval, Lda., com sede social na Rua de Eugénio dos Santos, lote 94-B, Pinhal de Frades, 2840-185 Seixal, a exercer a actividade de indústria de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social:
"A Sociedade tem por objecto a manutenção industrial e reparação naval e o exercício da actividade de indústria e comércio de bens e tecnologias militares."
14 de Novembro de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.