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Ato Original
Despacho n.º 24 260/2003 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 35.º, 26.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade conferida pelo Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, assim como da deliberação de 16 de Julho de 2003 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, subdelego nos directores dos centros de saúde desta Sub-Região de Saúde a competência para autorizar os donativos ou venda a preço reduzido de fornecimento de fórmulas para lactentes nos centros de saúde, previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 220/99, de 16 de Junho, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 286/2000, de 10 de Novembro.
18 de Novembro de 2003. - O Coordenador, Álvaro Redondo Moreira de Sousa.
